Nelson Theodoro Junior

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CotidianoGeral

Ministério do Trabalho e Previdência estabelece medidas de prevenção da Covid-19 aos funcionários, mas se esquece da saúde das empresas


A nova Portaria Interministerial MTP/MS n 14, em 20 de janeiro de 2022, estabelece algumas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19), em ambientes de trabalho.

 Compartilho com todos essa normativa, pois a mesma afeta todos nós, clientes e proprietários de empresas.

Em linhas gerais, são esses os comandos da mencionada portaria:

– As empresas devem implementar medidas expressas de prevenção de disseminação da COVID-19, no ambiente de trabalho, divulgando ostensivamente as mesmas;

– As informações devem estar disponíveis para os trabalhadores;

– Os protocolos e as orientações de segurança devem incluir medidas de prevenção de disseminação da COVID-19, no ambiente de trabalho;

– As empresas devem promover ações de identificação precoce da COVID-19 e o afastamento dos trabalhadores com sinais de contaminação;

 -Os protocolos e as instruções devem contar com a promoção de vacinação;

– As informações dos protocolos devem se estender aos trabalhadores terceirizados.

A Portaria ainda menciona que os trabalhadores com pelo menos dois dias com os seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida); tosse; dificuldade respiratória; distúrbios olfativos e gustativos, calafrios; dor de garganta e de cabeça; coriza; ou diarreia devem ser tratados como suspeitos. Esses casos devem ser encaminhados para testagem e se confirmados reagentes, a empresa deverá afastar os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por dez dias, desde que estejam acompanhados de atestados médicos ou outro documento reconhecido por lei e/ou previstos em instrumentos coletivos de trabalho.  

Importante saber que a empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. 

São todas medidas a serem seguidas para a saúde dos funcionários e dos proprietários de empresas. O que faltou na portaria é apresentar como o Governo auxiliará as empresas para manter seus efetivos colaboradores, visto que os afastamentos devem ser bancados, exclusivamente, por elas.

Toda medida preventiva à saúde é importante, por isso é oportuno que se pense também na saúde das empresas, para que os empresários não desistam e se agrave ainda mais os problemas sociais.

Boa semana e saúde para todos, inclusive, para as empresas.


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