Nelson Theodoro Junior

Anuncie

cropped-Logo-aviao.png
CotidianoGeralPostagens

Já se preparou para as novas regras do pix?


Desde a sua criação, em dois anos, o sistema atingiu 26 bilhões de transações e movimentou R$ 12,9 trilhões no mesmo período. Sabia que desde fevereiro do ano passado, foi mais utilizado do que os cartões de crédito.

Bem, as mudanças prometem resultados ainda mais impressionantes – e, é claro, muitas oportunidades para os seus negócios também.

As alterações aconteceram com uma Instrução Normativa nº 331 do BCB (Banco Central do Brasil) no DOU em 02/12/2022.

Segundo às normas, o objetivo é simplificar as regras e aprimorar a experiência dos usuários, mantendo o nível de segurança. As novas regras passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2023, com exceção dos ajustes feitos na gestão dos limites para os clientes por meio dos canais digitais que, nesse caso, valem a partir de 3 de julho do próximo ano.

A partir de agora, os bancos não são mais obrigados a impor um limite de valor por transação. São obrigados apenas a determinar um limite por período, com possibilidade de diferenciação do limite estabelecido para o período diurno e para o período noturno. Dessa forma, quem tem determinado limite diário, pode usá-lo tudo de uma vez ou em várias transações. 

As regras para que os clientes peçam alterações no limite seguem as mesmas: se o cliente pedir uma redução de limite, o banco deve reduzir imediatamente para as pessoas físicas e em até um dia útil, após a solicitação, caso solicitada por pessoa jurídica. Se o pedido for para aumentar o limite, ele deve ser autorizado entre 24 e 48 horas após a solicitação.

O limite por período para transações PIX, exceto no caso em que houver expressa autorização do usuário, deve ser igual ao limite diário disponibilizado para a TED para período diurno, caso o usuário recebedor seja pessoa física. Caso o usuário recebedor seja pessoa jurídica, o limite diário disponibilizado deverá ser igual ao da TED, independente do período. Para o período noturno, o limite é de R$ 1 mil, caso o usuário recebedor seja pessoa física distinta do usuário pagador.

Outra alteração prevista é que passa a ser opcional aos bancos oferecer a customização do horário noturno, para o qual o cliente pode solicitar um limite menor para suas transações. Normalmente, o horário noturno é entre 20 h e 6h, mas os bancos podem oferecer aos clientes a possibilidade de mudar esse horário para 22h e 6h.

Outra novidade é o aumento do valor limite para retirada de dinheiro pelo PIX Saque e pelo PIX Troco. O limite durante o dia (entre as 6h e as 20h) passa de R$ 500 para R$ 3 mil e para o período noturno (entre as 20h e as 6h) de R$ 100 para R$ 1 mil. A medida tem como objetivo adequar os limites usualmente disponibilizados nos caixas eletrônicos para saques tradicionais.

No caso do PIX Troco, os limites estabelecidos incidem apenas sobre a parcela da transação equivalente ao montante de recursos em espécie disponibilizado para o usuário.  

Os bancos deverão disponibilizar para seus clientes, a funcionalidade para gestão de limites. As funcionalidades para gestão de limites deverão estar disponibilizadas da seguinte forma: no aplicativo provido pela instituição para usuários finais pessoa física; no canal digital disponibilizado pela instituição para usuários finais pessoa jurídica.

A funcionalidade de gestão de limite deve incluir, no mínimo: solicitação de aumento e solicitação de redução de limites estabelecidos por período, inclusive com finalidade de saque e de troco e o cadastramento de contas ou de usuários recebedores para possibilitar o estabelecimento de limites específicos.

São muitas atualizações que podem contribuir para seu negócio. Mas para isso precisa estar preparado. Se tiver dúvidas pode buscar mais informações com seu gerente no banco ou direto no DOU.

Fique atento as novidades.

Eu sou Nelson Theodoro Junior, Empresário, Publicitário e Diretor da Fecomercio/São Paulo.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *