Há uma boa notícia para todos, a Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 12, um substitutivo do Deputado Christino Aureo, que apresenta vários aspectos positivos beneficiando as empresas, bem como a manutenção dos empregos e o fomento a novas modalidades de contratação.
Inicialmente, a Medida Provisória nº 1.045/2021 consolida o que já deu certo, o Novo Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda, mantendo as regras para a suspensão temporária dos contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários, que, como se sabe, preservaram milhões de empregos e empresas.
Mantém a possibilidade da redução de jornada/salários por acordo individual ou coletivo, auxiliando as empresas que precisam de agilidade, firmando, diretamente, com seus empregados acordos individuais e interesses coletivos dessas.
Da mesma forma, seguindo as regras da redução de jornada e salários, prevê a Medida Provisória a suspensão temporária dos contratos de trabalho.
Para os jovens e pessoas idosas, a MP institui o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – PRIORE para facilitar a empregabilidade de jovens, entre 19 e 29 anos, e pessoas com idade superior a 55 anos, sendo que a alíquota do FGTS será menor para as empresas com receita bruta de até R$ 360 mil, no percentual de 2% e 6% para a empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, reduzindo os encargos sociais para as empresas que podem, assim, contratar aqueles que têm dificuldades de ingressar no mercado de trabalho.
Institui também o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva – REQUIP, voltado para pessoas com idade, entre 18 e 29 anos, relativamente ao registro do primeiro emprego e para as pessoas que não tiveram vínculo de emprego, nos últimos 2 anos, e pessoas de baixa renda.
A MP determina que a empresa só pode ser multada por descumprir a legislação e após ter recebido duas visitas de auditores do trabalho. O que confere que a fiscalização do trabalho não pode ter somente o caráter punitivo, mas também educativo.
A Medida Provisória 1.045 traz muitos aspectos positivos para as empresas, ora reduzindo-lhes os encargos sociais na contratação de jovens e de pessoas com mais de 55 anos, ora conferindo-lhes a segurança jurídica na manutenção da validade de acordos extrajudiciais assinados, entre empresas e trabalhadores, bem como, a manutenção de programa de inegável sucesso, no que se refere à redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho, absolutamente, fundamental tanto para a sobrevivência do emprego quanto da empresa.
Enfim, boas notícias para as empresas e para a população, em geral.