Está tramitando em Mogi Mirim um projeto de Lei, que visa coibir as práticas de discriminação, em razão da orientação sexual e da identidade de gênero em nossa cidade.
Sou totalmente a favor do combate a qualquer tipo de preconceito e de discriminação. Porém, alguns pontos desse projeto de Lei precisam de ajustes, para garantir que seus objetivos sejam, de fato, atingidos. Afinal, não se deseja que uma iniciativa tão importante como essa acabe se transformando em um instrumento que cause mais transtornos do que benefícios para toda a sociedade.
Um desses itens é o que se trata da proibição, em se praticar o atendimento selecionado. Claro, que ninguém concorda com a prática de preconceito e não é a favor de qualquer discriminação, na hora do atendimento no comércio, mas como determinar o que será ou não, um atendimento selecionado?
Reflitamos a respeito. Imaginemos nosso comércio muito movimentado em um sábado de manhã. Entre todos os clientes que estão esperando para ser atendido, um se sente discriminado e acredita que seu atendimento demorou demais, em razão de sua orientação sexual. Como comprovar que o fato foi este e não apenas uma intercorrência causada por conta do grande número de pessoas que aguardam o atendimento? Esse é um ponto que precisa ficar claro na Lei, para evitar prejuízos ao comércio e aos vendedores. Hoje, esse ponto é totalmente subjetivo, no projeto de Lei, e a interpretação desse “atendimento selecionado” fica totalmente a cargo de cada um, o que pode gerar inúmeros transtornos ao invés de garantir direitos a quem precisa e merece.
Os itens que tratam de admissão e de demissão de pessoal pelas empresas, na nossa cidade, também necessitam de uma melhor análise. O projeto de Lei estabelece que as demissões ou as contratações não podem acontecer ou deixar de acontecer, em virtude da orientação sexual de cada um.
Cada empresário, quando decide contratar ou demitir um funcionário, o faz baseado em critérios pré-estabelecidos e, obviamente, a orientação sexual de cada um não pode estar, entre eles. Mas, se um candidato acredita que não tenha sido contratado ou um funcionário que tenha sido demitido apenas por isso, mesmo que não seja verdade, como garantir que os sentimentos dele não se sobreponham aos critérios técnicos que levaram a essas decisões?
Sendo totalmente a favor da inclusão e entendo que a construção de uma sociedade melhor e mais justa depende dos esforços de todos e que esses assuntos devem ser tratados com muita clareza, sensibilidade e responsabilidade, principalmente, quando são colocados em um projeto de Lei.
Assim, é preciso que tudo seja estabelecido com base em critérios técnicos e, previamente, combinados, para que não fiquemos reféns de sentimentos e de questões puramente subjetivas, o que pode gerar uma situação de insegurança e de medo.
Nelson Theodoro Jr – Diretor do Centro do Comércio do Estado de São Paulo