Após o dia 20 de fevereiro, todos os impostos que têm como base o valor do salário-mínimo, como a contribuição da Previdência Social (INSS), sofrerão aumento, devido ao reajuste do piso salarial brasileiro, que passou dos R$ 1.320,00 para R$ 1.412,00, em 1º de janeiro.
Diante desse aumento, os valores cobrados pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), cuja contribuição previdenciária compõe o recolhimento mensal, sofrerão alterações. Vale destacar que o DAS-MEI é calculado pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo), do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
Em fevereiro, o MEI deve pagar entre R$ 71,60 e R$ 76,60 do DAS-MEI, conforme a atividade principal. Confira, a seguir, os novos valores por atividades.
- Comércio e Indústria: R$ 71,60;
- Serviços: R$ 75,60;
- Comércio e Serviços: R$ 76,60
E tem novidade para o MEI caminhoneiro!
Para o empreendedor caminhoneiro, cuja contribuição para o INSS será de 12%, o valor do DAS-MEI a ser pago dependerá do enquadramento da ocupação e do tipo de produto transportado e do destino. O valor mensal da categoria varia entre R$ 170,44, quando envolve o comércio de mercadorias (ICMS); R$ 174,44, quando há somente a prestação de serviço (ISS); e R$ 175,44, quando o enquadramento envolve comércio, serviço, produtos perigosos e mudanças (ICMS e ISS). Confira os novos valores do DAS-MEI, a seguir.
- Municipal: R$ 174,44;
- Fora do município: (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44;
- Produtos perigosos: R$ 175,44;
- Mudanças: R$ 175,44.
Uma saída para economizar
Os Microempreendedores individuais podem economizar até R$ 2.470,00 por ano, sem diminuir a eficiência do seu negócio. Bom, né?
Isto é possível para os MEIs que aderirem ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS), em 2024. As Microempresas (MEs), as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e os MEIs do setor de comércio podem aderir ao REPIS e reduzir em até 10% os custos da folha de pagamento.
Na ponta do lápis: pensando em um funcionário (limite do MEI), seria uma economia de R$ 1,14 mil em seis meses (ou R$ 2,47 mil em um ano) em relação ao piso da categoria.
Mas, atenção! As empresas têm 90 dias para solicitar a autorização, a contar das assinaturas das normas da CCT 2023/2024, para aderir ao REPIS. E tudo isso sem prejudicar os empregados. A medida, inclusive, pode ajudar a preservar os empregos que poderiam ser reduzidos em caso de corte de custos.
Com o fôlego extra que o REPIS oferece, a empresa pode investir no próprio crescimento, contratar e capacitar mais empregados, reforçar o estoque, administrar o caixa, pôr as contas em dia, entre muitas outras ações que alavancam o negócio.
Para aderir ao REPIS, EPPs, MEs e MEIs sua empresa só precisa entrar em contato com o Sincomercio da sua cidade.
Boa semana e fiquem com Deus!