Estamos vivendo um momento delicado em nosso país, principalmente ao que se refere a justiça, entendemos que a lição primeiro se faz em casa.
Em 18/10/2022, estive concorrendo às eleições da ACIMM pela Chapa “Nova ACIMM”.
Entretanto, por haver um erro grosseiro, durante o pleito eleitoral, ingressei na justiça e a MM. Juíza concedeu a liminar cancelando a eleição e determinou que fosse realizada nova eleição no prazo de 45 dias – Processo nº 1004987-74.2022.8.26.0363 – 4.ª Cível de Mogi Mirim.
Qual foi o erro? O atual presidente e candidato à reeleição, naquele pleito, segundo o Estatuto da ACIMM concorreu de forma irregular ao cargo de Presidente, pois esse seria seu 3º mandado como presidente, o que não é permitido. O Estatuto Social da ACIMM permite em seu art. 47, a reeleição para presidente uma única vez.
No momento da homologação das chapas concorrentes, foi apresentada a devida impugnação e ressaltada essa irregularidade, mas a comissão eleitoral convocada pelo sr. Presidente se reuniu, após as eleições, fato não previsto no Estatuto Social da ACIMM, não acatou a impugnação e homologou de forma equivocada e irregular a chapa encabeçada pelo atual presidente.
E, por conta disso, tive que ingressar judicialmente, a fim de garantir o direito de TODOS os associados de serem representados de forma legítima e de acordo com o Estatuto Social da ACIMM.
Assim como na vida, devemos agir com lealdade e honestidade, lutar por nossos direitos e cumprir com nossas obrigações, não criando nossas próprias regras. O Estatuto Social da ACIMM deve prevalecer acima de qualquer interesse pessoal de qualquer associado, e os Diretores da ACIMM têm o dever de cumpri-lo em sua integralidade, sem criar ou modificar regras.
A ACIMM é maior do que todos os Diretores e Presidentes, sua Diretoria deve sempre zelar pela integridade de seus associados, não pode querer se perpetuar no cargo como tentou fazer o atual presidente, que mesmo sabendo que não poderia ser candidato à presidente, assim o fez para garantir a sua eleição, criou regras que não existem no Estatuto da ACIMM.
Não estou lutando somente por um direito meu como associado, mas, sim, por um direito de TODOS.
Convido você associado, a votar e, que exerça seu direito de escolha. Ressaltando que o voto que mais fará sentido, nesta eleição, é justamente o seu!
No dia 13 de janeiro de 2023, solicitamos seu voto de confiança na NOVA ACIMM – Nelsinho e Geni Rufino e todo uma diretoria de mais de 25 pessoas experientes, competentes e preparadas para atuar por você ASSOCIADO.
Transparente, justa e democrática, nossa gestão fará de UM JEITO NOVO ações de valorização e desenvolvimento, da comercio, do setor da gastronomia, dos prestadores de serviços e de nossa indústria. Mogi Mirim merece ser vitrine de justiça e investimento, e contamos com você.
Fique com Deus e nos vemos lá.